quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ASSUNTO MUITO IMPORTANTE!!!!!

Neste post quero dar mais destaque para o Artigo 61º (última página) da Minuta de Convenção de Condomínio:

Artigo 61º - A Construtora esta isenta da obrigação de pagamento de condomínio das unidades da sua propriedade até 06 (seis) meses após a entrega oficial e constituição do condomínio.

Este assunto é muito importante, pois caso esta convenção seja aprovada, todo o valor referente aos apartamentos não vendidos pela Tenda, sairá no nosso bolso, por isso conto com a ajuda de todos para dizer NÃO a este artigo.

Em conversa com a Juliana da Tenda, ela me afirmou que a Tenda paga este valor sim, mas se realmente pagasse, não haveria necessidade desta cláusula.

Vale ressaltar uma coisa muito importante!!!

A NÃO aceitação da convenção na Assembléia não nos impede de receber suas chaves!!!!


Conto com vocês, estamos juntos, rumo a entrega da nossas chaves!!!

Até amanhã!!!!!



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