Artigo 61º - A Construtora esta isenta da obrigação de pagamento de condomínio das unidades da sua propriedade até 06 (seis) meses após a entrega oficial e constituição do condomínio.
Este assunto é muito importante, pois caso esta convenção seja aprovada, todo o valor referente aos apartamentos não vendidos pela Tenda, sairá no nosso bolso, por isso conto com a ajuda de todos para dizer NÃO a este artigo.
Em conversa com a Juliana da Tenda, ela me afirmou que a Tenda paga este valor sim, mas se realmente pagasse, não haveria necessidade desta cláusula.
Vale ressaltar uma coisa muito importante!!!
A NÃO aceitação da convenção na Assembléia não nos impede de receber suas chaves!!!!
Conto com vocês, estamos juntos, rumo a entrega da nossas chaves!!!
Até amanhã!!!!!
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