Na reunião de amanhã, um dos assuntos que abordaremos é com relação a duas cláusulas que favorecem a Tenda:
Cláusula XIV - Artigo 60º - A construtora poderá explorar o espaço da fachada da caixa d'agua para divulgar sua marcas sem ônus para a mesma.
Cláusula XIV - Artigo 61º - A construtora esta isenta da obrigação de pagamento do condomínio nas unidades de sua propriedade até 06 (seis) meses após a entrega oficial e constituição do condomínio.
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